//Caso Beatriz: TJPE decreta prisão preventiva de prestador acusado de apagar imagens do assassino da criança

Caso Beatriz: TJPE decreta prisão preventiva de prestador acusado de apagar imagens do assassino da criança

Por 3 votos a 1,  o Tribunal de Justiça do Pernambuco (TJPE) decretou, agora a pouco, a prisão preventiva a Alisson Henrique, ex-prestador de serviço do Colégio Maria Auxiliadora, em Petrolina, acusado de apagar as imagens das câmeras de segurança onde o suspeito de assassinar Beatriz Mota, em dezembro de 2015, aparecia. Esta é a primeira prisão realizada no caso, que completou três anos na última segunda-feira (10).Votaram a favor da prisão: Laisa Tarcila de Queiroz, Procuradora do Ministério Público do Pernambuco (MP-PE), e os desembargadores Claúdio Nogueira Virgínio, também presidente da Sessão e Deise Andrade. O desembargador Eudes França deu voto contra à prisão.Lucinha Mota, mãe de Beatriz, passou mal após o resultado e foi levada para uma unidade de saúde de Recife.Na audiência de segunda instância, Carlos André, administrador do Colégio, e a funcionária, Lorailde, também foram citados no envolvimento da exclusão das imagens.Na última segunda-feira, 10 de dezembro, completaram-se três anos do assassinato de Beatriz Mota, na época com 7 anos, assassinada com 42 facadas durante uma festa de formatura que reunia cerca de três mil pessoas no Colégio Maria Auxiliadora, em Petrolina.ManifestaçãoMais cedo, familiares, amigos e integrantes dos movimentos “Somos Todos Beatriz” e “Beatriz Clama Por Justiça”, iniciaram um protesto em frente ao Tribunal e Justiça (TJPE), em Recife. A manifestação aconteceu antes da audiência pública.A prisão preventiva do ex-funcionário foi pedida em julho pela Delegada Poliana Nery, porém, apesar do Ministério Público (MP) ter acatado o pedido, Elane Brandão, Juíza de Direito do Tribunal do Júri da Comarca de Petrolina, indeferiu a decisão no dia 23 de julho. Na época, a juíza argumentou que a medida pleiteada “carece de contemporaneidade, considerando que, das informações trazidas no bojo da representação, a autoridade policial, à época representada por outra Delegada, tomou conhecimento da recuperação das imagens desde dezembro de 2016, sem apontar comportamento do indiciado que pudesse indicar seu intuito de embaraçar eventual instrução processual”. Via: Site Preto no Branco – Fotos Folha PE

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