//Decisão do MPPE agrada a praticantes de vaquejada

Decisão do MPPE agrada a praticantes de vaquejada

A decisão se deu após o Supremo Tribunal Federal esclarecer recentemente que a inconstucionalidade se refere à Lei do Ceará e não diretamente à modalidade, ou seja, que “não é cabível, até o presente momento, extrair conclusão no sentido da proibição de sua prática em todo o território nacional”, conforme a nota publicada no Diário Oficial do Estado pelo Caop Meio Ambiente do MPPE.

“Claro que ainda cabe recurso, mas o STF afirmou que nada ainda pode ser conclusivo até sair o acórdão. Até lá permanecem os TACs, já que Pernambuco não tem lei específica em relação à vaquejada. A reemissão dessa nota técnica ratifica a primeira decisão para dar uma maior segurança jurídica às associações de vaquejada”, justifica o coordenador do Caop Meio Ambiente, o promotor André Felipe Menezes.

Por 6 votos a 5, o STF determinou, em 6 de outubro passado, a proibição do esporte no Ceará por entender que havia maus-tratos. Pela votação acirrada, Mezenes acredita que, embora a decisão seja da Suprema Corte, caberá recurso.

Para Sílvio Valença, membro da diretoria da Abvaq, a retomada da decisão inicial reflete que há um entendimento de que as vaquejadas promovidas no Estado por meio de celebração de TACs entre o MPPE e a associação obedecem os parâmetros legais. “Cabe a nós esperarmos a publicação do acórdão para saber se vai haver uma proibição geral ou não. Mas, só em o Caop ter esse entendimento de que, para o momento, cabe permanecer fazendo o que já era feito antes, dá uma maior tranquilidade”, avalia. via: folhape

Site: Guia Pernambuco