//IBGE é autorizado a realizar seleção para até 26,4 mil vagas temporárias

IBGE é autorizado a realizar seleção para até 26,4 mil vagas temporárias

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi autorizado a contratar por tempo determinado até 26.440 profissionais para atuar no Censo Agropecuário 2017. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão autorizou o processo seletivo por meio da portaria nº 45 publicada no “Diário Oficial da União”, desta sexta-feira (17). Segundo o documento, as oportunidades serão para analista censitário (266), agente censitário regional (375), agente censitário administrativo (381), agente censitário municipal (1.285), agente censitário supervisor (4.946), agente censitário informativo (174) e recenseador (19.013). O nível de escolaridade dos cargos não foi divulgado.

As contratações deverão ser efetuadas por meio de processo seletivo simplificado, observados a ordem de classificação e os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo. O prazo de duração dos contratos deverá ser de até 1 ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 3 anos. Decorrido o período de 3 anos a partir da divulgação do resultado do final do processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização da portaria nº 45. O IBGE deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados. Na portaria não há informações sobre a previsão de publicação do edital de processo seletivo. Seleção cancelada em 2016: Em dezembro de 2015, foram autorizadas 82 mil vagas temporárias para o Censo Agropecuário do IBGE de 2016, mas a seleção foi cancelada em abril de 2016 por causa de um corte no orçamento. Em agosto de 2016, Paulo Rabello, presidente do IBGE, afirmou que o Censo Agropecuário seria realizado em 2017.

“O censo já está salvo ou então não estarei aqui. Já que ele não rodou esse ano. E fatalmente rodará no ano que vem ou então não estarei aqui. Acho que o Censo Agropecuário é de enorme importância. Isso é comando legal, ou muda a lei ou muda a presidência do IBGE. Existe uma lei que comanda a realização de um Censo Demográfico a cada dez anos e o Censo Agropecuário a cada cinco”, declarou na época. via: O Povo com a Notícia

 

Site: Guia Pernambuco