//Promulgada Lei que garante auxílio financeiro a médicos e demais profissionais que atuam na assistência à Covid-19

Promulgada Lei que garante auxílio financeiro a médicos e demais profissionais que atuam na assistência à Covid-19

Foi promulgada neste sábado (23) a lei estadual que estabelece o auxílio a profissionais que atuam na rede pública de saúde do estado no combate ao novo coronavírus. Médicos e demais agentes passam a ter direito a um benefício excepcional temporário que pode chegar ao valor de R$ 30 mil.Os beneficiários são exclusivamente profissionais que atuam em setores ou unidades da rede pública estadual de saúde, voltados ao tratamento da Covid-19. O auxílio excepcional será concedido ao profissional afastado das atividades exercidas na rede pública estadual ou no caso da morte dos profissionais.Para ter acesso ao benefício, será necessário que o profissional realize os exames que comprovem o diagnóstico de Covid-19, exclusivamente, pelo Laboratório Central de Saúde Pública Professor Gonçalo Moniz (Lacen/BA).Os profissionais cobertos pelo auxílio terão direito a uma parcela correspondente à diferença entre o valor integral da remuneração, salário ou contraprestação mensal e o benefício previdenciário a que tenha direito em razão do afastamento, limitada ao valor máximo de R$ 30 mil.Em caso de confirmação de óbito por Covid-19, os dependentes do profissional terão direito, uma única vez, do valor equivalente a 30 vezes o montante da remuneração, salário ou contraprestação mensal que seria recebida pelo profissional.O auxílio não passará a integrar a remuneração, salário, proventos de aposentadoria ou qualquer forma de contraprestação recebida pelos profissionais.As despesas decorrentes do auxílio excepcional são de responsabilidade do Governo do Estado, por meio de recursos próprios. Para isso, o Poder Executivo tem autorização para promover as modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do benefício. Caberá ao Governo do Estado regulamentar os procedimentos necessários para a fiel execução da lei. Via: Agência Senado

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