//STJ nega Habeas Corpus coletivo a todos os presos em grupo de risco da Covid-19

STJ nega Habeas Corpus coletivo a todos os presos em grupo de risco da Covid-19

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) o indeferiu, nesta sexta-feira (3), um Habeas Corpus da Defensoria Pública da União impetrado em favor de todas as pessoas presas ou que venham a ser presas e que estejam nos grupos de risco do novo coronavírus (Covid-19).No remédio processual, a DPU pediu o estabelecimento de padrões mínimos obrigatórios a serem seguidos por juízes e tribunais no esforço de conter a pandemia no âmbito dos presídios.A DPU solicitou, ainda, que os magistrados requisitassem aos órgãos de administração penitenciária as listas com os nomes de todos os presos em grupos de risco e de todos os suspeitos de contaminação pelo vírus.Além disso, o órgão federal queria que os magistrados fossem impedidos de determinar a prisão de qualquer pessoa dos grupos de risco da Covid-19, salvo em situações excepcionais.O pedido negado foi feito em relação a todos os Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça e todos os juízos criminais e de execução penal estaduais e federais de primeira instância.Ao analisar o pedido, o ministro Antonio Saldanha Palheiro afirmou que “a questão em exame necessita de averiguação mais profunda pelo tribunal regional, que deverá apreciar a argumentação da impetração e as provas juntadas ao Habeas Corpus no momento adequado”..O magistrado disse, no entanto, que o indeferimento do pedido não significa que o Judiciário esteja inerte quanto à necessidade de tomar medidas para combater a pandemia. Via: Agência Brasil

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