//Veja dicas para fazer declaração do IR pelo modelo completo

Veja dicas para fazer declaração do IR pelo modelo completo

azer a declaração de imposto de renda pelo modelo completo compensa para todos. Para alguns, pode resultar em um valor maior de restituição ou em pagamento de menos imposto. O modelo completo só costuma compensar para quem conseguir juntar recibos de despesas que podem ser abatidas e cuja soma seja maior que 20% do rendimento anual, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

SAIBA TUDO SOBRE O IR 2017

O programa do IR 2017 permite fazer a comparação no final do preenchimento, de forma a escolher o modelo mais vantajoso. Mas o modelo completo costuma ser mais vantajoso para quem tem gastos expressivos com educação e despesas médicas.

Vale lembrar, porém, que podem ser deduzidas apenas as despesas de titulares e dependentes com instrução, saúde, Previdência, pensão alimentícia e empregado doméstico. E todos os valores declarados precisam ter recibos que comprovem os pagamentos, pois a Receita Federal pode chamar o contribuinte para conferir esses comprovantes.

Confira abaixo a lista de despesas dedutíveis e de quem pode ser declarado como dependente. As dicas são do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Despesas dedutíveis

  • contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
  • importâncias pagas e a título de Pensão Alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública
  • valor anual por dependente: R$ 2.275,08;
  • soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a dezembro de 2015 de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 2016, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74;
  • despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;
  • despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
  • seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.

Quem pode ser dependente

  • companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.    Via: G1 Economia

 

Site: Guia Pernambuco