//Caso Itambé: PMs pedem absolvição em processo. Justiça nega

Caso Itambé: PMs pedem absolvição em processo. Justiça nega

Em manifestação à Justiça, os policiais militares acusados pela morte do estudante Edvaldo da Silva Alves, 19 anos, em Itambé, na Mata Norte de Pernambuco, solicitaram a absolvição sumária. Entre os argumentos, eles alegaram que agiram “em cumprimento do dever legal”. O tiro que atingiu a vítima foi disparado como forma de interromper um protesto que pedia mais segurança para o município. A Justiça negou a absolvição dos quatro PMs denunciados pelo Ministério Público e deu seguimento ao processo.

O juiz Ícaro Nobre Fonseca, da Comarca de Itambé, marcou para o próximo dia 6 de abril a primeira audiência de instrução e julgamento do caso. Onze testemunhas de acusação foram arroladas pelo Ministério Público. O número de testemunhas de defesa ainda não foi informado. Somente após o término das ouvidas e das alegações finais, a Justiça vai decidir se os policiais militares irão a júri popular.

O capitão Ramon Tadeu Silva Cazé, oficial que deu a ordem para que um tiro fosse disparado em Edvaldo, e o  soldado Ivaldo Batista de Souza Júnior, responsável pelo tiro, respondem a processo por homicídio doloso (quando há intenção de matar). Ramon também responde por tortura, porque depois do disparo ainda espancou e arrastou a vítima até uma viatura policial. Já os policiais Silvino Lopes de Souza e Alexandre Dutra da Silva, que estavam de serviço no momento, responderão por omissão em face de tortura.

O crime aconteceu em março do ano passado. Edvaldo ainda passou 25 dias internado na UTI de um hospital público, mas não resistiu aos ferimentos.

PMS PUNIDOS: Em 29 de dezembro de 2017,  o secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, assinou duas portarias determinando punições ao capitão Ramon Cazé e ao soldado Ivaldo Júnior. Para o primeiro, o gestor determinou a demissão dele. Já para o segundo, uma pena administrativa de 30 dias de prisão. As duas decisões foram baseadas no relatório da Corregedoria Geral da SDS, que investigou o caso durante mais de nove meses.

Na decisão de excluir o oficial da PM, o secretário Antônio de Pádua destacou que ele é “incapaz de permanecer integrado às fileiras da corporação por ter deixado de observar procedimentos institucionais para controle de distúrbios civis e desobstrução de vias, por ter procedido incorretamente no desempenho do cargo, tido conduta irregular e praticado ato que afetou a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe”. A decisão sobre a exclusão da corporação foi encaminhada para o governador Paulo Câmara. (Via: Ronda Jc)


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