//Corte de energia elétrica por débito antigo está proibido na PB

Corte de energia elétrica por débito antigo está proibido na PB

Os consumidores que não pagaram a fatura de energia elétrica há mais de 90 dias não poderão ter o fornecimento de luz cortado, desde que as contas atuais estejam em dia. Esse é o alerta da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP).Segundo o secretário Helton Renê, a medida serve para proteger o consumidor que costuma pagar as contas em dia. “Eventualmente, podem ocorrer circunstâncias que provoquem esse débito, como um esquecimento pontual, ou o não envio da fatura por parte da concessionária ou, até mesmo, pode não ter sido paga por um inquilino que morava anteriormente no imóvel”, relatou.A regra está prevista em uma nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) editada em março deste ano. “Temos várias leis que regulam a suspensão do fornecimento de energia elétrica residencial, a exemplo da Lei municipal 1.649/2007 que proíbe o corte de luz às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados. Essa legislação garante que o consumidor não passe um final de semana sem luz, já que as concessionárias não trabalham aos sábados e domingos”, destacou o secretário.No entanto, a impossibilidade de corte do serviço não anula a dívida com a concessionária de energia que pode fazer cobranças devidas usando meios ordinários para o recebimento do débito.Via: O Povo com a Notícia

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