Casais que namoram há muito tempo podem ter problemas em uma eventual separação em relação a bens materiais? Sim. Por isso, uma medida formal está se popularizando entre os casais no país: trata-se do contrato de namoro. Feito em um Tabelionato de Notas, o contrato de namoro ou declaração de namoro é o instrumento para casais de namorados que desejam proteger o seu patrimônio e evitar a configuração de união estável. Segundo a tabeliã Núbia Barbosa, titular do 9º Tabelionato de Notas de Salvador, o contrato consiste em um documento produzido em cartório, no qual ambas as partes assumem a condição de namorados e declaram não haver intuito atual de constituir família. “Tal declaração é a prova documental de que não há união estável, evita-se, assim, que em eventual separação, uma das partes reivindique partilha de bens, pensão alimentícia ou herança, ou seja, os mesmos direitos que existem em uma união estável ou casamento. Destaca-se que o contrato de namoro deve refletir a realidade, e não pode servir para violar direitos ou causar danos. Assim, não deve um casal que vive em união estável declarar que são apenas namorados para evitar os efeitos que a lei impõe”, explica. Ainda conforme a Tabeliã, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal que equiparou para efeitos sucessórios a união estável ao casamento, o contrato de namoro se tornou uma prova forte para que seja demonstrada a intenção do casal de namorados. “Ressalta-se que se um casal não possui contrato de namoro e reside juntos e/ou demonstram convivência pública, isso pode configurar união estável. O contrato de namoro afasta as consequências jurídicas da união estável, e evita que o namoro possa ser confundido”.Para realizar um contrato de namoro, o casal deve ir a um Tabelionato de Notas munido dos documentos de identificação e certidão de nascimento e realizar o contrato por escritura pública . O custo no Estado da Bahia é de R$123, 48.Via: O Povo com a Notícia
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