//Governo pode ser processado na Justiça se análise do auxílio emergencial demorar de forma exagerada

Governo pode ser processado na Justiça se análise do auxílio emergencial demorar de forma exagerada

Com a demora excessiva na análise do Governo Federal para a liberação do auxílio emergencial de R$ 600, as pessoas que têm direito ao benefício poderão acessar a Justiça para obter um retorno mais rápido da Caixa Econômica Federal. Isso porque a pandemia de coronavírus criou uma situação grave na qual milhares de cidadãos estão impedidos de trabalhar, o que faz com que esse atraso do Estado seja incompatível com a atual realidade da população.“Essa questão da demora na análise revela a própria ineficiência do Estado brasileiro. A nossa burocracia governamental é ineficiente. Essa demora excessiva pode estar sendo causada, por exemplo, por erros sistêmicos ou pela intenção do governo de ganhar tempo, já que é muita gente que vai ter direito. Uma hipótese é judicializar para que o pedido seja apreciado o mais rápido possível porque a situação é emergencial, precisa de uma resposta rápida”, apontou o advogado Pedro Sales. Nesta segunda-feira (27), ele participou de uma live com o BNews no Instagram. O atraso, segundo ele, pode ser considerado uma omissão ilegal do Estado quando ultrapassa o limite do razoável. Mesmo assim, o advogado aconselhou que as pessoas que têm direito ao benefício não desistam, pois haverá um momento em que o valor será liberado.“O auxílio emergencial foi uma medida aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente com o objetivo de acudir quem mais precisa nesse momento. A crise do coronavírus atinge, sobretudo, as pessoas mais vulneráveis. Aqueles que podem se manter em isolamento são os mais privilegiados, que têm condições de manter a dispensa cheia. Há uma enorme quantidade de pessoas que não pode se dar a esse ‘luxo’ de ficar sem trabalhar e continuar em casa. Os R$ 600 são para suportar esse período sem o rendimento, sem o trabalho”, explicou Sales. 

Requisitos 

O advogado elencou os principais requisitos para ter acesso ao benefício: ter idade superior a 18 anos; não possuir emprego formal, a exemplo de trabalhadores autônomos, informais, desempregados, MEIs; não receber benefícios previdenciários, como aposentadoria; ter uma renda per capta familiar (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda de todos os membros da família não ultrapasse três salários mínimos; ter rendimentos tributários do Imposto de Renda referente ao ano de 2018 de até R$ 28.559. Quem tem o nome negativado não é impedido de receber o auxílio.Quem recebe o Bolsa Família ou apenas está no CadÚnico tem mais facilidade para solicitar o auxílio. Contudo, é necessário fazer o pedido, pois ele não é automático. 

Mentira Sales destaca que quem mentir ao declarar informações no momento do pedido do auxílio poderá sofrer sanções penais. “O procedimento [solicitação do benefício] é com uma empresa pública. Então, aquilo pode ser considerado um documento público. Mentir ali pode configurar até crime, fazendo com que a pessoa responda a um processo criminal. Além do aspecto ético, é uma fraude em um cadastro público, não é uma brincadeira”, alertou.Via: O Povo com a Notícia

Site:Guia Pernambuco