//Imposto de Renda 2017: quais benefícios é preciso declarar?

Imposto de Renda 2017: quais benefícios é preciso declarar?

Vale transporte, alimentação e refeição podem gerar dúvidas, mas não entram na declaração.

Os contribuintes que estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2017 e receberam benefícios precisam informar à Receita Federal os valores recebidos. Mas a tributação de cada um deles pode gerar confusão quanto ao campo que deve ser preenchido.

Veja abaixo 3 perguntas e respostas sobre a declaração de benefícios no IR. Para elaborar as respostas, o G1 ouviu Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, a especialista Helena Rippel Araújo e o professor Cristiano Correa, do Centro Universitário São Camilo.

1. Quais benefícios é preciso declarar?

Mesmo se um benefício não é tributável, é preciso informar o recebimento. O contribuinte deve declarar os valores ressarcidos ou pagos pelas empresas para complementação de rendimento. Entre os benefícios que precisam ser declarados estão seguro-desemprego, auxílio-creche, auxílio-doença, auxílio-funeral, auxílio pré-escolar, salário-maternidade, prêmio assiduidade, gratificações por quebra de caixa e indenização adicional por acidente de trabalho

Além disso, de forma geral, deve-se estar muito atento às regras em relação aos rendimentos considerados não tributáveis cuja soma for superior a R$ 40 mil. Dentro desses benefícios enquadram-se o seguro-desemprego e o auxílio-doença.

2. Como declarar benefícios?

Caso seja cabível, o informe da empresa apontará o valor a ser declarado para fins de imposto de renda pessoa física, e deverão ser declarados, conforme constar no informe, ou na Ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”, ou na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” ou na Ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.

3. Vale transporte, alimentação e refeição entram na declaração?

Não. Os benefícios recebidos a título de vale-transporte, alimentação e refeição não são passíveis de declaração se o empregado trabalhar sob regime CLT. Apenas os benefícios que são considerados como remuneração entram na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. fonte: G1PE

Site: GUIA PERNAMBUCO