//Juiz federal decreta prisão do empresário Deusmar Queirós, dono da rede de farmácias Pague Menos

Juiz federal decreta prisão do empresário Deusmar Queirós, dono da rede de farmácias Pague Menos

Empresário foi denunciado pelo MPF por Crime contra o Sistema Financeiro Nacional O segundo maior empresário farmacêutico do Brasil, Deusmar Queirós, dono do grupo Page Menos, pode ser preso a qualquer momento em decorrência do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que no caso do ex-presidente Lula estabeleceu prisão após condenação em segunda instancia.O juiz federal Danilo Fontenele decretou a prisão do empresário na semana passada. Deusmar ainda não foi preso porque conseguiu uma liminar. Mas com o desenrolar do caso de Lula, sua situação deve ter o mesmo final. O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) pediu à Justiça Federal que seja iniciada a execução das penas de empresários cearenses condenados por crime contra o sistema financeiro nacional.Entre os réus estão Francisco Deusmar de Queirós, Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra. Entre os anos de 2001 e 2006, por meio das empresas Renda Corretora de Mercadorias S/C Ltda e da Pax Corretora de Valores e Câmbio Ltda, empresas do Grupo Pague Menos, os réus atuaram no mercado de valores imobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Francisco Deusmar dirige, ao lado do sócio Ielton, os negócios na Renda e também é acionista principal e sócio administrador da Pax.Geraldo e Jerônimo, embora não figurem nos contratos sociais entre os sócios das empresas, atuavam, de acordo com o MPF, em nome delas, o que na nomenclatura jurídica é definido como longa manus (do latim, mão longa). Os quatro réus foram condenados à prisão, em 2012, em ação movida pelo MPF e que tramita na 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará.Em julho de 2013, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife, acatou parcialmente recurso da defesa, reduzindo as penas, depois de inocentá-los de crime previsto na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, mas mantendo a condenação de primeira instância por crime contra o sistema financeiro, previsto na Lei nº 7.492/86. Ielton, Geraldo e Jerônimo foram condenados a cinco anos de reclusão e a pagamento de multa.A maior pena foi estabelecida para Deusmar Queirós, condenado a nove anos e dois meses de prisão e a pagamento de multa correspondente a 2.500 salários mínimos, em valores vigentes à época dos fatos relacionados ao processo. Entre os argumentos apresentados pelo procurador da República Márcio Andrade Torres, autor da petição de execução penal provisória, para que os réus comecem a cumprir as penas está a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmou a possibilidade da execução imediata da pena depois da decisão condenatória confirmada em segunda instância, como é o caso dos empresários cearenses, condenados pela Justiça Federal no Ceará e pelo Tribunal Regional Federal.Via:fernandoribeiro.

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