//Lei que obriga bancos a adotarem medidas de segurança é sancionada

Lei que obriga bancos a adotarem medidas de segurança é sancionada

A lei de número 16.153, que dispõe sobre normas de segurança nos estabelecimentos bancários e financeiros no Estado, foi publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (04), após ser aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e sancionada pelo governador Paulo Câmara. De acordo com o Sindicato dos Bancários, até esta manhã, foram registradas 141 ocorrências contra agências, sendo 119 consumadas, desde o início do ano.

As regras de segurança valem para todos os estabelecimentos instalados no Estado e têm a finalidade de propiciar melhores condições de segurança para os clientes, usuários e funcionários dessas instituições. Caso não sejam cumpridas as regras, entidades sindicais ou qualquer pessoa física poderão denunciar nos órgãos competentes. O denunciante poderá ou não se identificar.

As infrações ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas, que vão de advertência (na primeira autuação) a multa (persistindo a infração) no valor de até R$ 200 mil, passando por suspensão temporária de atividade até cassação de licença de funcionamento.

Pela lei, são atribuídas como instituições financeiras bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associação de poupança, suas agências, postos de atendimento, agências móveis, central de arrecadação, agência integrada, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências.

Entre as regras, estão a proibição de funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação. Nesta caso, a aprovação poderá ser feita pela Secretaria de Segurança e Defesa Social, desde que haja convênio celebrado com o Ministério da Justiça.

Ainda no quesito plano de segurança, a Lei prevê que as instituições financeiras públicas e privadas terão a a responsabilidade de prover a segurança ininterrupta de seus caixas eletrônicos, bancos 24 horas e outros equipamentos assemelhados. Sendo também responsáveis pela instalação de equipamentos como sistema eletrônico de vídeo monitoramento e gravação de imagens, em tempo real, através de circuito interno de televisão, interligado com central de controle fora do local monitorado.

A lei dispõe também as operações em carros-fortes. No artigo nove, obriga realizar operações de abastecimento e recolhimento de valores, em local protegido e apropriado. Sem a presença de clientes e usuários devendo haver isolamento físico da área.

As instituições financeiras ainda serão responsáveis pela orientação dos clientes na prevenção de violência, afixando cartazes em suas áreas internas, em locais visíveis ao público, preferencialmente próximos aos caixas, informando, de forma clara e concisa, quando aos riscos de se conduzir numerários; entre outras orientações.

Ainda voltado para clientes, no artigo 13 da lei dispensa a revista de pessoas com marca-passo cardíaco artificial ou aparelhos similares, desde que apresente documento comprobatório de sua situação. Já para cadeirantes e pessoas que tenham alguma dificuldade de locomoção, deverá haver alternativa de acesso aos estabelecimentos com portas magnéticas, para evitar qualquer tipo de constrangimento. Via: O Povo com a Notícia

Site: Guia Pernambuco