//Sem decisão superior, Lula só terá chance de deixar a prisão a partir de 2020

Sem decisão superior, Lula só terá chance de deixar a prisão a partir de 2020

Preso desde abril deste ano na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba, o ex-presidente Lula só terá chance de deixar a prisão a partir de 2020, a menos que consiga uma decisão favorável nos tribunais superiores. A Lei de Execução Penal prevê que, para progredir do regime fechado para o semiaberto, o preso precisa cumprir pelo menos um sexto da pena a qual foi condenado. No caso de Lula, seriam necessários um pouco mais de dois anos para ter direito a progressão. Lula começou a cumprir a pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) em abril. Para ter direito a trocar o atual regime fechado pelo semiaberto – modalidade em que o preso trabalha durante o dia e dorme na prisão –, Lula precisa cumprir pouco mais de dois anos de prisão.Integrante do PT e ex-ministro de Lula, Gilberto Carvalho já demonstrou receio de que Lula fique bastante tempo na cadeia. Em entrevista à BBC , ele admitiu que o partido deve retomar a campanha “Lula Livre” para tentar soltar o ex-presidente.Progressão fica condicionada à reparação do dano Além do cumprimento de um sexto da pena, o Código Penal estabelece, em seu artigo 33, que o “condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais”.No caso de Lula, a reparação do dano foi estabelecida na sentença preferida por Moro. O valor é de R$ 16 milhões. “Reputa-se, mais apropriado, como valor mínimo limitá-lo ao montante destinado à conta corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos Trabalhadores, ou seja, em dezesseis milhões de reais, a ser corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10/12/2009. Evidentemente, no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento”, determinou o magistrado. O valor ainda não foi pago.Via: Gazeta do Povo

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