//Em PE: Júri decide por absolvição e justiça decreta medida de segurança de pai que matou filho após surto

Em PE: Júri decide por absolvição e justiça decreta medida de segurança de pai que matou filho após surto

Nesta terça-feira (07), o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Garanhuns acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e da Defesa Técnica de reconhecimento da inimputabilidade e decidiu pela absolvição imprópria do réu Ivanildo Santos da Silva pelo homicídio do filho Pedro Gabriel Machado da Silva. A presidência do Júri decretou a absolvição e aplicou a medida de segurança de internação em hospital psiquiátrico por tempo indeterminado. O réu estava em prisão preventiva desde setembro de 2018.No dia 10 de setembro de 2018, a criança de quatro anos de idade, Pedro Gabryel Machado da Silva, foi encontrada sem vida pelos familiares dentro da casa onde morava o pai Ivanildo Santos da Silva, no Sítio Curica/Brejão. O pai fugiu do local do crime e foi capturado no dia seguinte em Correntes.O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Garanhuns foi dissolvido no dia 29 de março, após instauração de incidente de insanidade mental do réu Ivanildo Santos da Silva. O acusado foi submetido a um exame pericial, no qual o perito oficial do estado declarou a inimputabilidade do réu devido ao diagnóstico da patologia.Com o resultado do Júri desta terça-feira (07), Ivanildo Santos da Silva deverá ser transferido para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), por tempo indeterminado, devendo ser a reavaliado no final do prazo, mínimo, de três anos, sendo submetido novamente a perícia médica psiquiátrica para verificação da cessação de sua periculosidade, nos termos dos artigos 96, inciso I e 97, “caput” e parágrafos do Código Penal.Ainda de acordo com o Portal Agreste Violento, o MPPE (Acusação) foi representado pelo promotor de Justiça de Brejão, Alexandre Bezerra, a presidência do Júri foi realizada pela juíza Alyne Dionísio Barbosa Padilha e a defesa técnica do réu foi desempenhada pelas advogadas Ana Cláudia Ferreira de Mendonça Santos e Karollyna Simões Primo de Souza. O advogado André César de Azevedo e Silva atuou como Assistência da Acusação.

Site:Guia Pernambuco

Via: O Povo com a Notícia