//STJ inocenta Tiririca por uso de música de Roberto Carlos durante campanha eleitoral

STJ inocenta Tiririca por uso de música de Roberto Carlos durante campanha eleitoral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu, nesta terça-feira (12), a condenação do deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, e de seu então partido, o PR (atual PL), por fazer paródia com a música “O Portão”, de Roberto Carlos, durante as eleições presidenciais de 2014.Na propaganda eleitoral, Tiririca aparecia vestido com um terno branco e peruca branca, sentado em uma mesa com uma porção de bifes. O deputado imitava os gestos de Roberto Carlos enquanto cantava a letra modificada da canção.A ação indenizatória foi aberta pela EMI Songs do Brasil, que detém os direitos autorais da música, contra o partido e o deputado. De acordo com a empresa, eles não tinham autorização para utilizar a letra e a melodia. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou Tiririca ao pagamento de indenização por danos morais, mas a sentença foi modificada nesta terça pelo STJ.A defesa do deputado alegou que a obra parodiada não foi a música original, mas, sim, uma propaganda da indústria de carnes Friboi, da qual Roberto Carlos foi estrela. Neste caso, a gravadora não teria legitimidade para cobrar direitos autorais, alega o humorista. Além disso, os advogados afirmaram que o ato se tratava de uma imitação cômica, assegurada pelo direito constitucional de liberdade de expressão.O STJ reconheceu que não há proibição na utilização de paródias em campanhas eleitorais e, por unanimidade, a Terceira Turma seguiu o entendimento do relator, Marco Aurélio Bellizze, e acatou o recurso, anulando a condenação de Tiririca e do partido.Via: O Povo com a Notícia

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